Sobre a Rota
O circuito Rota da Tapera é autoguiado, com aproximadamente 48 km e 740 m de elevação aproximada, interligando os bairros do município de Itapema.
O trajeto inclui ruas urbanas e não pavimentadas, sendo de dificuldade moderada a difícil.
Localização
O circuito inicia e finaliza na ciclovia da Orla do Centro, esquina da Rua 165, porém pode ser iniciado e finalizado em qualquer um dos pontos.
O cicloturista deve baixar o manual de navegação no formato .gpx para navegar no circuito pelo aplicativo de celular ou equipamento de GPS.
Manual de Navegação
Baixe o manual no formato .gpx ou salve no seu aplicativo favorito.
Participe do lançamento da Rota da Tapera, dia 08/12 às 7h
Antes de realizar sua inscrição, leia atentamente ao regulamento do evento.
Regulamento
1 - DA ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Itapema realizará o lançamento oficial do circuito de cicloturismo denominado “Rota da Tapera", no dia 08 de dezembro de 2024, na orla central de Itapema, em frente a rua 165. A concentração inicia às 07h da manhã com início do passeio programado para às 08h da manhã. Cicloturismo ROTA DA TAPERA tem por finalidade explorar as belezas naturais, culturais e a história de Itapema.
2. DA ROTA
O circuito "Rota da Tapera" é autoguiado, com aproximadamente 48 km e 740 de elevação aproximada. Interliga os bairros do município de Itapema. O trajeto inclui ruas urbanas e não pavimentadas, sendo de dificuldade moderada a difícil. Durante todo o percurso, os participantes poderão contar com sinalização viária e placas interpretativas e indicativas.
Art. 1º – A ROTA DA TAPERA tem por objetivo fomentar o turismo sol e mar, o ecoturismo, a gastronomia e integrar as belezas naturais, uma conexão entre o mar, as áreas urbanas, rurais e as montanhas de Itapema.
3. INSCRIÇÕES
Art. 1º - As inscrições estarão abertas até o dia 07 de dezembro de 2024 às 23h59 ou até o preenchimento das vagas disponíveis (200 vagas). Para realizar a inscrição, o participante deverá preencher o formulário de inscrição disponível no final desta página.
Parágrafo Único - Poderão participar do Pedal de inauguração da rota pessoas de ambos os sexos, desde que tenham idade mínima de 16 anos e que tenham equipamento (bicicleta) e demais acessórios nas condições mínimas necessárias. Não serão admitidos participantes sem o uso de capacete.
4. DO PERCURSO E APOIO
- O ponto de saída e chegada será na Orla do Centro, esquina da Rua 165.
- O percurso é autoguiado, sendo disponibilizados mapas nos aplicativos Strava.
Apoios oferecidos pela organização:
- Paradas técnicas com hidratação ao longo do percurso.
- Ambulância disponível para emergências.
- Carro de apoio técnico seguindo o trajeto.
- Guarda municipal.
5. RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES
- Cada participante deverá verificar as condições da sua bicicleta antes de iniciar o circuito, sendo responsável pela manutenção e funcionamento do equipamento.
- O evento é de dificuldade moderada a difícil, sendo recomendada experiência prévia em atividades de cicloturismo e ciclismo em terrenos variados.
- O participante deverá portar capacete e equipamentos de segurança durante todo o percurso.
- A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Itapema não se responsabiliza por quaisquer acidentes ou danos causados durante a participação no evento.
6. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao se inscrever e participar do evento, o participante declara que está ciente das condições de segurança e dos riscos envolvidos, isentando a Prefeitura de Itapema de qualquer responsabilidade sobre acidentes, danos pessoais, materiais ou outros incidentes durante o evento.
7. RECOMENDAÇÕES
É altamente recomendada a utilização de roupas apropriadas para a prática de ciclismo, além de protetor solar e hidratação pessoal. O participante deverá seguir as normas de segurança e o Código de Trânsito Brasileiro durante todo o percurso.
8. GERAIS
Art. 1º – Ao se inscrever o participante receberá um número de inscrição das quais através desse número concorrerá ao sorteio de um brinde surpresa. Não poderá o sorteado concorrer mais de uma vez.
Art. 2º - A organização do evento poderá, a qualquer tempo, suspender ou prorrogar prazos ou ainda ampliar ou limitar o número de inscrições para o evento em função de necessidades/disponibilidades técnicas/estruturais, sem prévio aviso.
Art. 3º - Ao se inscrever neste evento, o participante cede todos os direitos de utilização de sua imagem, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos a televisão ou qualquer outro tipo de transmissão e/ou divulgação, promoções, internet e qualquer mídia em qualquer tempo.
Art. 4º - Caso o participante não queira percorrer toda a rota, poderá optar por uma rota alternativa que terá em torno de 30 km com 250 de elevação.
Art. 5 – Havendo sorteio de brindes, o mesmo ocorrerá no Ponto de Chegada do Percurso, na orla central de Itapema em frente a rua 165. O sorteio será baseado no número de inscrição do participante.
Parágrafo Único – Somente receberá o brinde o sorteado que estiver presente na hora e local do sorteio, caso não esteja o brinde será sorteado novamente.
9. OUTRAS CONDIÇÕES
Art. 6.º - A estimativa é que o passeio tenha duração de mais ou menos 3h, para isso a organização se utilizará de um carro de apoio que fará o fechamento dos participantes. Os participantes que optarem em fazer outra rota que não seja a sugerida pela organização assumem toda e qualquer responsabilidade.
Art. 7.º - Antes do início do passeio no local da largada a organização disponibilizará uma tenda com serviços mecânicos básicos, no entanto é de responsabilidade do ciclista o conserto antes, durante e depois do passeio. A bicicleta e material de segurança, tais como capacete ou outros, são de responsabilidade do participante.
Art. 8º - Como apoio a organização poderá fornecer água para os participantes. Haverá para atendimento emergencial aos participantes, um serviço de apoio médico com ambulância para prestar os primeiros atendimentos e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de qualquer outra necessidade, será efetuado no hospital municipal, sob responsabilidade do ciclista participante. A Organização não tem responsabilidade sobre as despesas médicas ou qualquer outra necessidade que o participante venha a ter durante o evento.
Art. 9º - A segurança do evento receberá apoio dos órgãos competentes e haverá monitores para a orientação dos participantes. Recomendamos que antes do passeio os participantes realizem uma avaliação médica para verificar se estão aptos a realizar o passeio ciclístico.
Art. 10 - A organização do passeio não se responsabilizará por prejuízos ou danos causados pelo participante inscrito no passeio, sejam ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor.
10. SUSPENSÃO E ALTERAÇÕES
Art. 11 – Os organizadores poderão suspender o passeio por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Art. 12 - O participante assume que participa deste passeio por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade os organizadores, em seu nome e de seus sucessores.
Art. 13 - A organização se reserva o direito de alterar qualquer dos itens deste regulamento sem prévio aviso, conforme as necessidades do passeio, informando estas alterações.
Art. 14 - A organização se reserva o direito de alterar qualquer ponto deste regulamento, caso necessário, para garantir a segurança e a qualidade do evento. As dúvidas e informações adicionais podem ser esclarecidas na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Itapema. Endereço: Av João Francisco Pio, 537 - Canto da Praia, Itapema - SC, 88220-000, Telefone: (47) 3267-1593. [turismo@itapema.sc.gov.br]